A nova redação da NR-1 trouxe mais atenção para a forma como os riscos ocupacionais são identificados, registrados e acompanhados no ambiente de trabalho. A principal mudança está na inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
A partir de 26 de maio de 2026, esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
No campo, o tema merece atenção porque a rotina das propriedades rurais envolve atividades, equipes e condições de trabalho que precisam ser avaliadas de acordo com seus riscos específicos. Isso inclui operação de máquinas, aplicação de defensivos, transporte de trabalhadores, alojamentos, frentes de trabalho, jornadas intensas, trabalhadores temporários, prestadores de serviço e empresas terceirizadas.
A mudança não deve ser vista apenas como uma exigência documental. Como destaca Maicon Correia, engenheiro de Segurança do Trabalho e ergonomista ABERGO:
“A nova NR-1 muda a forma de cuidar da segurança no campo. Antes era muito papel e pouca prática. Agora é menos papel e mais cuidado real e contínuo com o trabalhador.”
O que muda com a nova redação da NR-1?
A NR-1 estabelece diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a nova redação, os fatores de riscos psicossociais passam a aparecer de forma expressa no GRO, o que reforça a necessidade de observá-los no processo de identificação, avaliação e controle dos riscos relacionados ao trabalho.
Segundo o MTE, esses fatores estão ligados à forma como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Entre os exemplos citados pelo Ministério estão metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação.
Na rotina rural, esses fatores podem aparecer em situações como pressão por produtividade, jornadas prolongadas em períodos de safra, isolamento em frentes de trabalho, falhas de comunicação entre equipes, ausência de orientação adequada e dificuldades na integração de trabalhadores temporários ou terceirizados.
Por isso, o produtor rural e os gestores da propriedade precisam observar se o PGR reflete a realidade do trabalho desenvolvido no campo. “Não basta ter documento, precisa mostrar que está controlando os riscos no dia a dia”, reforça Maicon Correia.
GRO e PGR: o que precisa ser observado
O GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ele orienta a identificação de perigos, a avaliação de riscos, a definição de medidas de prevenção, o acompanhamento dos controles e a revisão das ações quando necessário.
O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, organiza essa gestão. De acordo com o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE, o PGR deve contemplar, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
No campo, isso significa que o documento precisa dialogar com a rotina da propriedade. Atividades como operação de máquinas, aplicação de defensivos, transporte de trabalhadores, manutenção de equipamentos, alojamentos, jornadas intensas e atuação de terceirizados devem ser avaliadas conforme os riscos envolvidos em cada realidade.
Não se trata apenas de ter um documento pronto. A lógica do GRO exige acompanhamento. Se um risco foi identificado, deve haver medidas compatíveis com ele, além de registro e revisão quando necessário.
Riscos psicossociais no trabalho rural
A inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho é um dos pontos centrais da nova redação da NR-1. No campo, esse tema deve ser analisado a partir da organização do trabalho.
Isso inclui a forma como as jornadas são planejadas, como as metas são definidas, como as tarefas são distribuídas, como a comunicação acontece entre equipes e como lideranças, trabalhadores próprios, temporários e terceirizados são orientados.
Em períodos de maior demanda, como safra, plantio ou colheita, a rotina pode se tornar mais intensa. A questão é avaliar se essa intensificação está sendo acompanhada de organização, comunicação, treinamento e medidas de prevenção compatíveis com os riscos existentes.
Para o especialista, “agora o foco não é só evitar acidentes, é evitar desgaste físico e psicossocial relacionado ao trabalho também”.
Esse ponto amplia a leitura tradicional de segurança. Além de riscos como acidentes com máquinas, quedas, cortes, exposição a produtos químicos ou problemas ergonômicos, a gestão precisa observar fatores da organização do trabalho que possam contribuir para sobrecarga, conflitos, falhas de comunicação ou adoecimento relacionado ao trabalho.
Temporários, terceirizados e prestadores de serviço
O texto anexo destaca que a NR-1 se aplica a pequenas, médias e grandes propriedades rurais e inclui trabalhadores fixos, temporários e terceirizados. Também aponta que a supervisão de terceiros é uma das ações importantes para a gestão de riscos.
Na prática, isso torna importante observar como trabalhadores temporários, prestadores de serviço e empresas terceirizadas são integrados à rotina da propriedade. A orientação antes do início das atividades, o registro de treinamentos quando aplicável e a comunicação sobre riscos existentes ajudam a reduzir falhas e a organizar melhor a operação.
Esse cuidado é especialmente relevante em atividades como manutenção, transporte, colheita, aplicação de defensivos, operação de máquinas ou atuação em frentes de trabalho. Quanto maior a circulação de pessoas e equipes, maior a necessidade de clareza sobre responsabilidades, procedimentos e riscos.
Treinamento e capacitação rural
O treinamento aparece como um ponto essencial para que a gestão de riscos não fique apenas no papel. O texto anexo destaca a necessidade de treinar trabalhadores fixos e temporários, registrar participação, garantir compreensão dos riscos e reforçar o uso correto de EPIs.
Na rotina rural, esse treinamento deve considerar as atividades realizadas. Trabalhadores que operam máquinas, aplicam defensivos, atuam em transporte, ficam em alojamentos ou trabalham em áreas distantes podem estar expostos a riscos diferentes. Por isso, a orientação precisa ser compatível com a função e com o ambiente de trabalho.
Líderes e encarregados também têm papel importante, especialmente na organização das equipes, na comunicação dos procedimentos e na observação de situações que possam indicar cansaço, pressão excessiva ou falhas na execução das atividades.
Documentação, fiscalização e evidências
A documentação continua sendo necessária, mas deve estar relacionada à prática. O texto anexo menciona que a fiscalização passa a avaliar não apenas documentos, mas evidências práticas de gestão de risco, como planos de ação, mapas de risco, registros de treinamento e medidas corretivas.
De forma complementar, o MTE informa que o material de perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 tem caráter orientativo e não substitui a interpretação da legislação vigente. Também destaca que as orientações são voltadas a organizações, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho no contexto do GRO.
Por isso, produtores e gestores devem evitar que o PGR seja apenas um arquivo formal. O documento precisa estar coerente com a rotina da propriedade e com as medidas efetivamente adotadas.
Como resume Maicon Correia, “O maior problema não é a norma, é mudar a forma de trabalhar”.
Por onde começar a revisão na propriedade rural
Para produtores e gestores, um primeiro passo é revisar se o inventário de riscos ocupacionais representa a realidade da propriedade. Isso inclui atividades permanentes e sazonais, trabalhadores próprios e terceirizados, máquinas, defensivos, transporte, alojamentos, jornadas, frentes de trabalho e comunicação entre equipes.
Também é importante verificar se o plano de ação está atualizado, se os treinamentos foram realizados e registrados, se há orientação para temporários e terceirizados e se as medidas previstas estão sendo acompanhadas.
Alguns pontos que podem ser revistos são:
- inventário de riscos ocupacionais;
- plano de ação do PGR;
- registros de treinamento;
- integração de trabalhadores temporários e terceirizados;
- uso correto de EPIs;
- condições de alojamento;
- transporte de trabalhadores;
- organização de jornadas e pausas;
- comunicação entre encarregados e equipes;
- prevenção de assédio e sobrecarga;
- acompanhamento das medidas adotadas.
A nova redação da NR-1 não substitui a necessidade de avaliação técnica, jurídica ou especializada em segurança do trabalho. Cada propriedade deve considerar seu porte, suas atividades e seus riscos específicos.
No fim do dia, a NR-1 deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma alavanca de performance. “A nova NR-1 não é só uma obrigação. É uma forma de trabalhar melhor, cuidar das pessoas e produzir mais com menos acidentes e doenças ocupacionais”, aponta o engenheiro.
Para ampliar o conhecimento da legislação e ter mais bem-estar e segurança jurídica, veja como a reforma tributária impacta o produtor rural, e assim, complementando a estratégia legal e financeira da propriedade rural.