A Reforma Tributária começa a alterar a organização fiscal do agronegócio brasileiro, com impacto direto sobre produtores rurais que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano. Pelas novas regras, quem estiver acima desse limite passará a ser contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que exigirá inscrição em CNPJ e mudanças na gestão das propriedades.
A alteração atinge principalmente produtores que atualmente desenvolvem a atividade rural como pessoa física. Com a implantação dos novos tributos sobre o consumo, esse grupo terá de se adaptar a uma estrutura fiscal mais organizada, que inclui acompanhamento de receitas e despesas, documentação das operações e atenção à emissão de notas fiscais.
Segundo o advogado tributarista Rodrigo Totino, sócio gestor do MBT Advogados Associados, a mudança deve interferir diretamente na forma como parte dos produtores administra o negócio.
“Grande parte dos produtores rurais no Brasil ainda atua como pessoa física. Com a reforma, quem fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano passa a ser obrigatoriamente contribuinte de IBS e CBS, o que exige a abertura de um CNPJ e uma mudança completa na forma de gerir o negócio”, explica.
Gestão fiscal ganha peso na rotina do produtor
Atualmente, segundo as informações apresentadas, muitos produtores de médio porte mantêm uma estrutura de gestão fiscal concentrada principalmente na declaração anual do Imposto de Renda. A implementação do novo modelo amplia as obrigações relacionadas ao acompanhamento das operações realizadas ao longo do ano.
“A mudança vai exigir mais organização, controle e profissionalização. O produtor vai precisar compreender melhor suas receitas, despesas, guardar documentos e, principalmente, operar com fornecedores que emitam nota fiscal”, afirma Totino.
Essa organização também será necessária para o aproveitamento dos créditos tributários previstos no modelo de IBS e CBS. Pelo sistema de créditos e débitos associado aos tributos sobre consumo, valores pagos na compra de insumos poderão gerar créditos a serem descontados posteriormente.
Para isso, porém, o produtor precisará manter registros fiscais e documentos que permitam acompanhar essas operações.
“O produtor vai ter que começar a pensar como empresa e precisará de um contador mais presente no dia a dia. Certamente, uma assessoria jurídica também contribuirá para entender como aproveitar créditos de IBS e CBS. É uma mudança cultural relevante”, diz.
Na avaliação do especialista, a Reforma Tributária também tende a ampliar a formalização das atividades rurais.
“A reforma busca trazer mais transparência e formalização, especialmente para o pequeno e médio produtor. Isso muda o contexto, porque tira muita gente de uma zona mais informal e coloca dentro de um sistema estruturado”, completa o especialista.
Cooperativas também entram no processo de adaptação
As mudanças na tributação sobre consumo também devem alcançar as cooperativas, sobretudo pela possível repercussão sobre a estrutura das operações internas e a distribuição de resultados.
Diante da transição prevista, produtores e cooperativas precisarão avaliar a própria estrutura fiscal, verificar a necessidade de inscrição em CNPJ e organizar os processos relacionados a documentos, receitas, despesas e fornecedores.
A preparação também envolve compreender como os créditos de IBS e CBS poderão ser utilizados dentro do novo modelo, uma vez que esse mecanismo passa a integrar as decisões fiscais relacionadas à aquisição de insumos e às demais operações.
Veja o cronograma previsto para a transição
O cronograma apresentado estabelece etapas entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, quando passa a valer a obrigatoriedade prevista para a emissão de documentos fiscais.
| Data | O que está previsto |
| Novembro de 2026 | Previsão de disponibilização, pela Receita Federal, do novo sistema de inscrição unificado. O cadastro deverá ser digital e automatizado por meio da plataforma RedeSim. |
| Até 31 de dezembro de 2026 | Período de testes e transição. Até essa data, o produtor rural poderá continuar emitindo documentos fiscais eletrônicos pelo modelo atual, com Inscrição Estadual vinculada ao CPF. |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da obrigatoriedade plena. A partir dessa data, o CNPJ alfanumérico será exigido para validação e emissão de notas fiscais. Produtores que não estiverem regularizados ficarão impedidos de emitir documentos e transportar mercadorias legalmente. |
Com a proximidade das etapas de transição, a mudança amplia a importância da gestão fiscal dentro das propriedades. Além do enquadramento nos novos tributos, a adaptação envolve processos que passam pela documentação das operações, relação com fornecedores e controle necessário para o aproveitamento de créditos tributários.