Produtores rurais terão de observar novas regras para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em 2026. O prazo deste ano começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro, mas a principal atenção deve estar na escolha do sistema utilizado para elaborar e transmitir a declaração.

As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e alteram o processo de envio do ITR, principalmente para pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares.

A regra geral passa a ser a utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro.

O programa tradicional instalado no computador, por sua vez, continuará disponível em situações específicas. Entender em qual grupo o imóvel se enquadra será uma das etapas importantes para evitar problemas na entrega.

Quem deve usar o novo sistema do ITR 2026?

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a regra separa os contribuintes de acordo com o perfil e a área do imóvel rural. “Houve uma divisão clara baseada no perfil e no tamanho da propriedade. A partir deste ano, todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da sua terra, e todas as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com mais de 100 hectares são obrigadas a usar o novo serviço on-line ‘Minhas Declarações do ITR'”, esclarece o especialista.

Com isso, o programa tradicional do ITR 2026, baixado no computador e transmitido pelo Receitanet, passa a ficar restrito às pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares que optarem por essa modalidade.

Para os demais contribuintes abrangidos pelas novas regras, a declaração deverá ser feita pelo serviço digital.

Uso do sistema incorreto pode levar ao cancelamento da declaração

A escolha da ferramenta ganhou importância adicional em 2026 porque uma declaração elaborada em desacordo com as novas regras poderá ser cancelada pela fiscalização.

“Esse é o ponto mais crítico e que deve acender o sinal de alerta no campo. Se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares utilizar o programa tradicional por engano e enviar a declaração, o sistema pode até aceitar o envio num primeiro momento, mas a Receita Federal vai cancelar essa declaração de ofício”, adverte Fernando Melo de Carvalho.

O risco, portanto, não se limita a erros na informação sobre a propriedade ou na apuração do imposto. Segundo o advogado, utilizar o meio de transmissão incorreto também pode comprometer a validade da entrega.

“Não estamos falando de um cancelamento por erro de preenchimento de valores ou dados da terra, mas sim pela escolha errada do meio de transmissão. Se a declaração for cancelada de ofício, juridicamente será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas”, explicou.

Diante da alteração, produtores e responsáveis pela declaração precisam identificar previamente qual sistema deve ser utilizado conforme a condição do contribuinte e o tamanho do imóvel rural.

CAR e cadastro do imóvel continuam exigindo atenção

Embora o processo de envio tenha mudado, permanecem as informações cadastrais e os dados necessários para a apuração do imposto.

Quando aplicável, o produtor também deverá informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Outro ponto de atenção é a situação cadastral da propriedade. O preenchimento do Diac, Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, não substitui a necessidade de manter os dados do imóvel atualizados no Cafir, o Cadastro de Imóveis Rurais.

Prazo do ITR 2026 termina em 30 de setembro

A DITR referente ao exercício de 2026 poderá ser entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Caso sejam identificados erros ou omissões depois da transmissão, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a correção ocorra antes do início de eventual procedimento de fiscalização pela Receita Federal.

Como será o pagamento do ITR

As regras apresentadas para pagamento estabelecem que valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser quitados em cota única.

Quando o imposto apurado ultrapassar R$ 100,00, será possível fazer o pagamento em até quatro cotas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de setembro de 2026, mesma data do encerramento do prazo de entrega da declaração.

Com as alterações no processo, a preparação antecipada ganha relevância para o produtor, principalmente pela necessidade de verificar o enquadramento do imóvel e as condições de acesso ao novo ambiente digital.

“A recomendação vital para este ano é o planejamento antecipado. O produtor ou o seu contador deve verificar previamente em qual critério o imóvel se encaixa e garantir o acesso Prata ou Ouro no Gov.br. Deixar para entender o novo sistema na última semana de setembro pode resultar em atrasos ou no temido cancelamento de ofício”, conclui o advogado.