Produtores rurais terão de observar novas regras para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em 2026. O prazo deste ano começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro, mas a principal atenção deve estar na escolha do sistema utilizado para elaborar e transmitir a declaração.
As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. Pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem usar o serviço on-line Minhas Declarações do ITR. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar o serviço web ou optar pelo Programa ITR 2026 instalado no computador.
A escolha do meio correto não é um detalhe. A norma determina que a DITR elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício.
ITR 2026 em resumo
| O que conferir | Regra em 2026 |
| Prazo da DITR | De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 |
| Sistema on-line | Minhas Declarações do ITR |
| Quem deve usar o sistema web | Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares |
| Quem ainda pode baixar o programa | Pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares |
| Acesso ao sistema web | Conta gov.br nível Prata ou Ouro |
| Multa por atraso | 1% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50 |
| Pagamento | Até quatro quotas; imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago de uma vez |
| Primeiro vencimento | 30 de setembro de 2026 |
Quem precisa declarar o ITR 2026?
A DITR é obrigatória, em regra, para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas pela legislação.
A norma também contempla casos específicos, como condomínios e composse, além de determinadas situações em que houve perda da posse ou da propriedade do imóvel durante 2026.
Para o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, ouvido anteriormente pela Agrishow Digital, a mudança criou uma separação mais direta pelo perfil do contribuinte e pela área da propriedade. Segundo ele, “houve uma divisão clara baseada no perfil e no tamanho da propriedade”.
Programa ITR 2026: ainda é preciso baixar?
Nem todo produtor precisa fazer o download do Programa ITR 2026.
O serviço Minhas Declarações do ITR passou a concentrar o preenchimento e a transmissão pela internet e pode ser usado por todos os contribuintes. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares, esse é o meio obrigatório em 2026.
A pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares continua podendo optar pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2026, instalado no computador. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O programa deve ser baixado somente da página oficial da Receita Federal. Para a maior parte dos declarantes, porém, não há necessidade de instalar um programa para preencher a DITR.
Como acessar o Minhas Declarações do ITR pelo gov.br?
O acesso começa pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Dentro do portal, o contribuinte deve entrar na área Imóveis e selecionar Minhas Declarações do ITR.
A autenticação exige uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Depois do login, o usuário pode atuar em nome próprio ou, quando houver autorização, em nome de terceiros.
O ambiente reúne os imóveis rurais associados ao contribuinte e permite preencher declarações, transmitir a DITR, consultar documentos e fazer retificações. Também recupera informações cadastrais já disponíveis nos sistemas da Receita.
CAR e cadastro do imóvel também precisam ser conferidos
A mudança no sistema não elimina a necessidade de revisar os dados cadastrais e as informações usadas para calcular o imposto.
Quando o imóvel já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a legislação exigir a informação, o número do recibo de inscrição deve constar na DITR.
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) também não substitui a atualização dos dados do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Qual é o prazo do ITR 2026?
A DITR 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro de 2026. O sistema recebe declarações até 23h59min59s, pelo horário de Brasília, no último dia.
Quem estiver obrigado a declarar e fizer a entrega depois dessa data fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Para imóvel sujeito à apuração do imposto, a multa não pode ser inferior a R$ 50.
Como pagar o ITR 2026?
O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma tenha valor inferior a R$ 50.
Se o valor do ITR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes e recebem os acréscimos previstos pela Receita. O pagamento é feito por Darf, pelas modalidades disponibilizadas pelo órgão.
Errei a DITR. É possível fazer uma retificação?
Sim. Se o contribuinte encontrar erro, omissão ou informação inexata depois da transmissão, pode apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.
A nova declaração substitui integralmente a anterior. Por isso, deve trazer os dados já informados, as correções necessárias e eventuais informações novas.
Para transmitir a retificadora de 2026, será necessário informar o número do recibo da última DITR apresentada. O pagamento do imposto originalmente apurado não deve ser interrompido enquanto a correção é feita.
Perguntas frequentes sobre o ITR 2026
Até quando posso entregar o ITR 2026?
O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Preciso baixar o programa ITR 2026?
Somente se quiser usar essa opção e for pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares. Os demais contribuintes devem usar o serviço Minhas Declarações do ITR.
Qual é a multa por atraso no ITR 2026?
A multa é de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto.
Posso parcelar o ITR 2026?
Sim. O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.