Certamente, terceirizar as atividades relacionadas ao agronegócio, seja ela de meio ou fim, traz diversos benefícios ao agronegócio. Entretanto, é fundamental que alguns passos sejam seguidos, afim de tornar essa terceirização mais efetiva.
O palestrante, diretor-geral da Ação Estratégica e atuante no agronegócio desde 2004, Rodrigo Capella cita os principais passos e cuidados neste contexto.
O primeiro é elencar uma empresa responsável pela terceirização dos serviços que apresente extrema idoneidade no mercado, além de capacidade de realizar com eficiência as atividades pelo qual foi contratada.
O segundo passo, e talvez o mais importante, é a elaboração de um contrato de terceirização entre o tomador de serviços e a empresa terceirizada, visto que a segurança jurídica costuma ser o principal ponto da relação entre a terceirização e o agronegócio.
“Esse contrato deve ser realizado com com exatidão e de forma bastante minuciosa, instituindo o número de prestadores, jornada de trabalho legal (8h/diária) ou intercalada, funções desempenhadas e tempo de duração do contrato (terceirização por prazo determinado ou indeterminado), entre várias outras peculiaridades que são de suma importância”, salienta Capella.
Por fim, ele diz ser importante ter um representante da empresa terceirizada como gerente, supervisor ou em algum cargo de chefia destes prestadores de serviços.
Contratante: responsabilidades para uma terceirização efetiva
Para que o processo de terceirização seja o mais efetivo possível, o contratante (o produtor rural no caso do agronegócio) tem diversas responsabilidades que devem ser seguidas em sua totalidade.
Nesta conjuntura, Capella pontua as responsabilidades mais importantes do contratante quando da contratação de um serviço terceirizado:
- O contratante deve verificar constantemente o efetivo pagamento dos prestadores de serviço pela empresa terceirizada;
- O contratante não deve se abster de constatar com precisão os pagamentos dos encargos e tributos necessários e previstos na norma trabalhista;
- O contratante tem a obrigação de pagar corretamente a empresa terceirizada;
- Todas as cláusulas inerentes ao contrato devem ser inteiramente seguidas pelo contratante e pelo contratado.
Capella também ressalta que o contratante deve sempre obedecer às normas relativas às eventuais situações de insalubridade ou até mesmo de periculosidade relacionadas à algumas atividades ligadas ao Agronegócio. “Em razão destas questões, a empresa rural deve continuamente se adequar as normas de segurança e medicina do trabalho”, finaliza Capella.