O Brasil é um país com uma das maiores cargas tributárias em todo o mundo, fruto de inúmeros tributos e obrigações nas mais variadas operações de conteúdo econômico. A tributação do agronegócio, todavia, é um setor que merece total atenção de seus colaboradores que participam de forma direta e indireta desta cadeia.

Isso porque, em matéria de tributação do agronegócio, há inúmeras peculiaridades que envolvem o segmento, existindo uma imensidão de regras que permitem a redução de carga fiscal com isenção, alíquota zero, suspensão, incentivos, créditos ou mesmo postergação de vários tributos, como PIS/COFINS, ICMS, IPI, entre outros.

Apesar disso, o advogado especialista em Direito Tributário e professor do Curso Tributação Agronegócio da FGV Direito/SP, Fábio Pallaretti Calcini, ressalta que o setor ainda enfrenta muitas dificuldades quanto ao sistema tributário no Brasil:

Juntamente com a complexidade natural do sistema tributário brasileiro, a tributação do agronegócio tem alta relevância para o país, porém ainda agrega dificuldades, envolvendo leis específicas com aspectos fiscais, além do fato de que o negócio em si envolve inúmeras peculiaridades”.

Tributação do agronegócio brasileiro e suas peculiaridades

Basicamente, a tributação do agronegócio é representada por uma área de estudo onde se avaliam questões de natureza tributária voltadas exclusivamente para operações na cadeia do agro.

Entretanto, ao se falar em “agronegócio”, estamos incluindo uma ampla cadeia econômica que se inicia na elaboração de insumos para a produção agropecuária, a atividade rural ou agrária na essência, chegando até as operações de produção agroindustrial, processamento, armazenagem, distribuição e consumo.

Engloba também instrumentos financeiros voltados a fomentar estas atividades. Em razão dessa ampla cadeia, Calcini ressalta que este setor possui inúmeras especificidades ou peculiaridades que precisam ser ponderadas.

Estas peculiaridades não podem ser ignoradas pelo legislador”, explica. Entre as mais comuns pode-se citar:

  1. Sazonalidade da produção. Calcini lembra que o agronegócio depende de condições climáticas, safra e entressafra que influenciam a produção: “Tais fatos implicam em variações de preços, necessidade de infraestrutura para estocagem e conservação, receitas concentradas em curtos períodos, logística mais exigente e sazonalidade no emprego”;
  2. Influência de fatores biológicos. Os produtos rurais têm por característica estarem sujeitos à doenças e pragas, que podem gerar diminuição da produção ou até mesmo sua perda total. “Essas ocorrências resultam em elevação de custos de produção, riscos para os operadores e meio ambiente, possibilidade de resíduos tóxicos, inviabilizando a venda”, explica Calcini. O advogado ainda ressalta que tais fatos exigem um frequente investimento em pesquisa, desenvolvimento de novas formas de produção e serviços especializados;
  3. Perecibilidade rápida. O agronegócio tem produtos cuja vida útil é bastante variável, gerando inclusive a necessidade de cuidados na colheita, classificação, tratamento de produtos e processos logísticos;
  4. Influência dos elementos e fatores climáticos. Calcini diz que a dependência na produção do clima (temperatura, umidade, radiação, pressão, etc), interfere diretamente na produção. “Por isso essa é uma atividade de alto risco”, comenta. E por fim, há ainda o baixo valor agregado aos produtos agropecuários.