O seguro rural passou a ter novas regras com a publicação da Lei nº 15.526/2026, em 30 de setembro. Entre as mudanças estão novos prazos para regulação e pagamento de sinistros, alterações no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e maior integração das apólices às operações de crédito rural.
A legislação também modifica as regras do fundo destinado à cobertura suplementar de riscos e cria novas exigências de transparência para as operações subvencionadas.
Para o produtor, as mudanças podem interferir desde a contratação da apólice até a forma como o seguro é utilizado junto ao financiamento da produção.
O que muda no seguro rural com a nova lei?
A Lei nº 15.526 altera diferentes normas relacionadas ao seguro rural e passa a defini-lo expressamente como instrumento da política agrícola e da política de seguros. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
Uma das mudanças está nas informações que deverão constar nas condições contratuais. As apólices precisarão apresentar, entre outros pontos, a lista de documentos exigidos do segurado para a regulação do sinistro.
A norma também estabelece regras relacionadas à vistoria das áreas atingidas e fixa prazos para determinados processos de regulação e liquidação.
Para o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Hailton Madureira, as mudanças podem dar maior previsibilidade ao funcionamento do seguro rural.
“A nova lei protege os recursos da subvenção ao prêmio do seguro rural, estabelece regras mais claras para a contratação e pagamento de indenizações, incentiva a ampliação da cobertura securitária e cria bases mais sólidas para o Fundo Catástrofe, aumentando a capacidade do setor de enfrentar perdas causadas por eventos climáticos extremos. Com isso, produtores ganham maior proteção para investir e produzir, instituições financeiras reduzem riscos e o país fortalece a segurança alimentar e a sustentabilidade de sua principal atividade econômica. O próximo passo é uma maior integração entre seguro, crédito rural e mercado de capitais”
Para entender como funciona esse tipo de proteção e quais fatores devem ser analisados antes da contratação, a Agrishow Digital já explicou como funciona o seguro rural e como contratar.
Subvenção ao seguro rural ganha nova regra
Outro ponto da legislação envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio do programa, parte do valor pago pelo produtor para contratar o seguro pode ser custeada com recursos públicos.
A nova lei determina que as despesas relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural não poderão ser submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira. O texto também estabelece que essas despesas terão caráter obrigatório, limitado ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado ao Congresso Nacional.
A medida altera a forma como os recursos destinados ao programa são tratados no orçamento. Isso, porém, não significa disponibilidade ilimitada de subvenção: o valor continua relacionado à dotação prevista anualmente.
A lei estabelece ainda que o produtor que acessar a subvenção deverá fornecer dados sobre sua atividade agropecuária, conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo. Também está prevista a criação de bases públicas com informações das operações de seguro rural.
Lei estabelece prazos para regulação e liquidação de sinistros
Um dos pontos que exigem atenção do produtor está nos novos prazos previstos para o tratamento dos sinistros.
Nos casos em que a avaliação não dependa da colheita, do corte ou da liberação da área para vistoria presencial, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias, contados a partir do aviso feito pelo segurado.
Já o prazo máximo para liquidação dos sinistros, parciais ou totais, será de 30 dias, contado da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica presencial, quando ela for necessária, considerando o que ocorrer por último.
A apólice também deverá indicar previamente os documentos obrigatórios para a regulação. Pela lei, essa lista deve ser objetiva e restrita aos documentos que dependam de iniciativa do próprio segurado e tenham relação direta com o sinistro.
Para quem contrata seguro, esse ponto aumenta a necessidade de conhecer as condições da apólice e manter registros e documentos da produção organizados.
Seguro rural passa a ter relação mais direta com o crédito
A nova legislação também modifica a relação entre seguro rural e crédito rural. O contrato de seguro contratado pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias de uma operação de financiamento. Dependendo das condições da apólice, a instituição financeira credora poderá receber a cessão dos direitos relacionados à indenização ou aparecer como primeira beneficiária em caso de sinistro.
A lei também prevê que operações de crédito protegidas por seguro rural poderão contar com incentivos como condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do próprio prêmio do seguro. Parte dessas condições ainda dependerá de regulamentação.
A relação entre seguro e financiamento merece atenção porque a apólice poderá passar a fazer parte da estrutura de garantias analisada durante a contratação do crédito.
Quem pretende financiar custeio ou investimentos pode consultar também os cuidados antes de contratar um financiamento.
Fundo de cobertura para grandes perdas também muda
A Lei nº 15.526 também altera as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.
Pelo novo texto, poderão participar como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, conforme as regras estabelecidas em estatuto.
O fundo tem como finalidade oferecer cobertura complementar diante de perdas seguradas e deverá considerar, em suas operações, critérios do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
A participação das seguradoras nesse mecanismo, quando ele estiver em operação, também será exigida para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
O que ainda depende de regulamentação?
Apesar de a Lei nº 15.526 estar em vigor desde sua publicação, nem todos os efeitos serão imediatos.
O texto remete diferentes pontos a normas posteriores. Entre eles estão os requisitos econômico-financeiros que deverão ser atendidos pelas seguradoras em determinadas operações e as condições para incentivar o uso do seguro associado ao crédito rural.
Também deverão ser definidos procedimentos relativos ao fornecimento de dados pelos produtores que recebem subvenção e às informações prestadas pelas seguradoras nas operações subvencionadas.
Por isso, produtor, cooperativa ou gestor rural que estiver contratando seguro ou crédito deve observar não só a nova lei, mas também as regras específicas da apólice, do programa de subvenção e da instituição financeira.
O que o produtor deve observar ao contratar o seguro rural?
Com a nova legislação, alguns pontos ganham peso na leitura da apólice. Antes de contratar, é indicado conferir quais riscos estão cobertos, os limites de indenização, as situações excluídas da cobertura e quais documentos serão exigidos caso seja necessário comunicar um sinistro.
Também deve ser verificado se a apólice está vinculada a alguma operação de crédito e, nesse caso, quem será o beneficiário da indenização.
Os prazos para comunicar colheita, corte ou liberação de área também precisam ser observados nas situações em que a seguradora exigir vistoria presencial.
A nova lei modifica parte das regras do seguro rural, mas as condições de cada contratação continuam sendo determinantes para saber qual proteção o produtor terá diante de perdas na produção.