Os veículos voadores não tripulados estão ganhando rapidamente cada vez mais adeptos, graças às suas diversas usabilidades. Porém, para coloca-los no ar e começar a mapear sua produção, identificar falhas e pragas no cultivo, dispersar defensivos agrícolas, monitorar o crescimento da lavoura e etc é preciso conhecer, e seguir, algumas regras.

O RBAC – E nº 94 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial) é de autoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e é complementar aos normativos de órgãos como DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

  1. Para drones ou pilotar aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 250 kg são obrigatórios o manual de voo, documentos de avaliação e risco e apólice de seguro;
  2. Para voos acima de 400 pés, são preciso licenças e habilitações para aeronaves não tripuladas das classes 1,2 ou 3. Pilotes dessas categorias devem possuir CMA (Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou CMA de terceira classe do DEMEA;
  3. O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê sanções para o descumprimento do RBAC-E nº 94. Além da ANAC suspender temporariamente as operações, há pena de reclusão para quem colocar em risco aeronave própria ou de terceiros. Quem pilota sem os licenciamentos, a pena pode ser pagamento de multa ou prisão simples;
  4. Órgãos de segurança pública são os responsáveis pela fiscalização de casos de infração ou crime. ANAC fiscaliza por meio de programa de vigilância continuada.