De acordo com o presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Geraldo Melo, programa amplia alcance dos serviços do Incra e agiliza processos de regularização fundiária, por meio de acordo de cooperação técnica com as prefeituras municipais. “Não se trata de o Incra abrir mão do controle dos processos em si. Na verdade, o Incra segue fazendo o seu papel, da análise, da instrução e das decisões dos processos de regularização fundiária. Mas, em parceria com as prefeituras que assim desejarem, e que tiverem interesse de atuar na ponta, elas poderão atuar em conjunto com Incra na coleta de informações, de requerimentos e atuando também em vistorias lá na ponta nos seus municípios”, explica.
Para a ministra da Agricultura Tereza Cristina, devido as dimensões continentais brasileiras a parceria com as administrações municipais é essencial. “Prefeitos, essa é uma grande oportunidade que vocês têm de colaborar com seus municípios. Muitos têm assentamentos e glebas da União que precisam ser regularizados”, afirma.
Durante a primeira fase do programa, somente terras públicas federais ainda não destinadas é que terão seus processos analisados por meio do aplicativo. Em seguida, processos de titulação de assentamentos da reforma agrária também serão contemplados. Segundo o presidente do Incra, os processos que serão instruídos na plataforma são aqueles que já tramitam na autarquia. As prefeituras que aderirem à iniciativa deverão contratar ou indicar técnicos que serão capacitados pelo Incra para utilizar a ferramenta.
Procedimento
Para regulamentar os novos procedimentos, o requerimento de regularização fundiária deve ser entregue na plataforma do Sigef Titulação, que é uma base de dados da autarquia, disponível na internet.
O interessado deve apresentar também todos os documentos elencados no Artigo 13 do novo normativo, os mesmos já previstos na Lei 11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo. A partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização, o Incra faz a checagem das informações por meio do cruzamento das bases de dados do governo federal. Por meio do procedimento, será verificado, por exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e se não é beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária.
Em seguida, será realizada a análise das ocupações, por meio do sensoriamento remoto, que examinará especialmente a prática da cultura efetiva e a ocupação e exploração da área em data anterior a 22 de julho de 2008.
Quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base no sensoriamento remoto, será realizada, de forma complementar, vistoria, no caso de imóveis com até quatro módulos fiscais. Em áreas maiores do que quatro módulos fiscais, a vistoria continua sendo obrigatória e o resultado das análises do sensoriamento remoto servirá de subsídio para verificação das informações obtidas em outras bases de dados do governo federal. O módulo fiscal é uma unidade de medida definida pelo Incra para cada município do Brasil e varia de 5 a 110 hectares.
Para áreas com até um módulo fiscal, que respondem pela maioria dos processos de regularização, segundo o governo, haverá um procedimento simplificado no processo de regularização. Um dos pontos é a dispensa da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como a manifestação conclusiva da superintendência regional do Incra onde essa área se localiza.
Municípios onde existem terras rurais da União aptas a regularização fundiária ou assentamentos da reforma agrária podem acessar a página do programa e preencher o formulário de adesão. Acessando a página, as prefeituras encontram orientações para elaborar o plano de trabalho e posterior assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Incra, visando efetivar as atividades previstas na lei 11.952 de 2009, que disciplina a regularização fundiária em terras rurais da União.
Concluído o processo, o Incra poderá emitir o título de propriedade contendo cláusulas resolutivas por um prazo de dez anos. Entre as principais exigências destacam-se a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. A legislação veda a regularização os imóveis rurais localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.
Com informações da Agência Brasil e do Canal Rural