Descartar as embalagens de defensivos agrícolas requer cuidado e atenção, e tem maneira e locais certos de fazer. Atualmente, existem 400 unidades de recebimento, entre centrais e postos, em 25 estados e no Distrito Federal, integradas ao Sistema Campo Limpo, criado pelo InpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).
Antes de serem levadas até essas unidades – geridas por associações e cooperativas, na maioria com apoio do Instituto – as embalagens recebem tratamentos específicos de acordo com suas classificações: não-laváveis ou laváveis. O primeiro tipo é formado pelas embalagens que não usam água como veículo de pulverização: sacos de plástico, de papel, metalizados, mistos ou feitos com outro material flexível, e representa 5% embalagens vazias no mercado nacional.
Os outros 95% são embalagens laváveis – rígidas, feitas de plástico, vidro ou metal -utilizadas para armazenar fórmulas líquidas que são diluídas em água para serem aplicadas nas lavouras e podem ser recicladas quando limpas adequadamente. Por força de lei, todas as embalagens rígidas de defensivos precisam ser lavadas de forma correta, para diminuir os resquícios do produto e impedir que esses resíduos sequem, gerando contaminação da embalagem.
Embalagens que não foram lavadas corretamente são contaminadas, por isso também não são recicláveis e precisam ser incineradas
Para o gerente de Logística do InpEV, Mário Fuji, a evolução mais importante no trato com as embalagens vazias de defensivos agrícolas foi além de mostrar aos agricultores como fazer e, sim, conscientizá-los sobre por que fazer. A legislação 9974, do ano 2000, regulamentada em 2002 pelo decreto 4074, aponta que a nota fiscal do produto deve indicar onde a embalagem deve ser entregue.
Há ainda a norma ABNT 13968 que explica a tríplice lavagem sob pressão no pulverizador, com 1/4 de água, que transforma o que seria um resíduo perigoso em uma embalagem que pode ser reciclada. O procedimento também está descrito na lei federal, que imputa, ainda, responsabilidades para cada elo dos órgãos como o CDA (Coordenadoria de Defesa Agropecuária), Secretarias de Agricultura, órgãos de meio ambiente como a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), coordenadorias de defesa, suplementarmente também o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais).
Fuji explica ainda que além da lavagem correta e da entrega em até um ano, a legislação também impõe outros procedimentos: depois de lavada, a embalagem deve ser inutilizada (rasgada ou furada) e armazenada em local segregado, protegida de animais, alimentos etc. Revendas e cooperativas devem indicar esses locais. “O local perfeito seria onde estão os produtos cheios, que também precisam estar segregados.”