É possível economizar no agronegócio com a transição para o chamado mercado livre de energia. No modelo brasileiro, há duas esferas principais nas relações de compra e venda de eletricidade, conforme explica a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica): o ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e o ACL (Ambiente de Contratação Livre). A negociação no ambiente regulado é formalizada por contratos entre geradores e distribuidores, que participam de leilões de compra e venda de energia. No ambiente livre, existe liberdade para negociar e estabelecer em contratos os volumes de compra e venda e seus respectivos preços, entre geradores, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres e especiais.

Confira 4 passos para fazer a transição ao mercado livre de energia.

1- Primeiramente, é necessário preencher os requisitos necessários para dar início à migração para o ACL. Os participantes desse mercado podem ser divididos em duas categorias:

 Consumidor Especial – deve possuir demanda contratada maior ou igual a 500 kW e tensão mínima de 2,3 kV. Para atender ao requisito de demanda mínima é possível a união de cargas (comunhão de fato ou de direito). Para consumidores com data de ligação elétrica anterior a julho de 1995, a demanda contratada pode ser maior que 3.000 kW, para tensão elétrica até 69 kV. Importante: o consumidor especial deve adquirir energia de fontes incentivadas.

 Consumidor Livre – cada planta consumidora deve apresentar demanda contratada a partir de 3.000 kW e tensão mínima de 69 kV, para data de conexão elétrica anterior a julho de 1995, ou em qualquer tensão, para ligação após julho/1995. O Consumidor Livre pode contratar Energia Convencional ou Incentivada.

2 – Caso esteja dentro dos requisitos, é importante um estudo das condições de mercado para que a decisão seja tomada com vantagens para o consumidor que deseja realizar a migração para o ACL. Esta decisão precisa ser cuidadosamente tomada, uma vez que o prazo regulatório para o participante do mercado livre retornar ao mercado cativo é de 5 anos.

3 – Ao perceber que é possível e economicamente viável a migração, a empresa deve comunicar à distribuidora por meio de uma carta denúncia, que deixará de participar do mercado cativo e pertencerá ao livre.

4 – O próximo passo é a Adesão à CCEE, entidade responsável por gerir o mercado de compra e venda de energia elétrica no Brasil. Para tanto, deve realizar sua habilitação comercial por meio de uma série de documentos e habilitação técnica que consiste na adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF / Cadastro do Ponto de Medição, além da modelagem (cadastro) do ativo de carga, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Ativos da CCEE. Caso tudo esteja de acordo com os procedimentos exigidos, o processo de adesão pode ser aprovado. O prazo para a finalização do processo pode durar até 6 meses.