Mariely Biff e Hugo Monteiro da Cunha, especialista em Planejamento Tributário
Muito se fala na necessidade da evolução dos controles gerenciais por parte dos produtores rurais, o que é, de fato, de suma importância para a profissionalização e crescimento do negócio rural.
Todas as nossas movimentações dentro da propriedade rural devem ser realizadas através de planejamento. Seja na gestão, nos recursos financeiros e humanos, na tecnologia ou em qualquer outro assunto. Planejar ajudará a diminuir a probabilidade de erros durante a execução de alguma ação, portanto, é essencial que o produtor também realize o planejamento tributário da sua empresa / propriedade para melhorar os seus resultados.
O resultado da fazenda precisa ser medido para ser mantido ou melhorado, e é essencial mensurar a capacidade técnica dos colaboradores, estipular metas, bônus e até para prestação de contas para familiares/sócios que não estão no dia a dia da atividade. Mas, o que as vezes passa despercebido é que a parte tributária do negócio também é integrante da gestão de custos, impacta no resultado e deve ser gerenciada, monitorada e controlada, fornecendo mais um indicador a ser analisado pelo gestor nas tomadas de decisão, sejam elas estratégicas ou táticas.
Nesse cenário, os primeiros meses do ano são essenciais para o exercício da gestão tributária: quanto ao Funrural, é em janeiro que se toma a importante e definitiva decisão para o restante do ano que definirá se o recolhimento será feito pela folha de pagamento ou sobre o faturamento. Já quanto ao imposto de renda, a situação é ainda mais delicada. Além de finalizar o ano de 2020 e organizar a documentação para a entrega da declaração em abril, o produtor precisa começar o planejamento tributário do ano de 2021. O imposto de renda não começa em março, quando é disponibilizado o programa para elaboração, e nem termina em abril, quando é transmitida a declaração: ele deve ser monitorado durante todos os meses do próprio ano. Após o último dia de dezembro, o imposto a pagar já está definido. Não existem mais estratégias e nem decisões para serem tomadas: resta apenas formalizar a movimentação fiscal da atividade rural com a transmissão do arquivo para a receita.
Quando se fala nessa gestão, geralmente se pensa em uma alta carga de impostos e um sistema tributário complexo, com siglas e obrigações acessórias exaustivas como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Logo, o gestor do negócio tende a deixar que alguém especializado conduza essa parte para que ele não perca tempo com algo tão confuso. Porém, com algum interesse pelo assunto, essa perda pode se transformar em investimento.
Para isso, o produtor precisa estar ciente dos benefícios de ser parte ativa da gestão tributária e conhecer os possíveis riscos em caso de uma terceirização total da tarefa. O maior benefício é a possibilidade de redução da carga tributária e aumento da segurança das informações prestadas ao fisco. Por quê? Porque ninguém sabe mais do negócio do que o próprio produtor. Uma nota fiscal enviada para a contabilidade é apenas um documento. Já o produtor sabe exatamente como, quando, onde e sob quais condições foi aplicado ou recebido tal recurso, facilitando interpretações que reduzam a carga tributária e minimizando a chance de erros.
Fazendo uma gestão tributária eficaz e o devido acompanhamento dos números, também se chega em abril mais organizado e com mais tempo para revisar a qualidade das informações. Essa revisão é fundamental para constatar se alguma informação foi esquecida ou se houve algum equívoco de interpretação legal, possibilitando a correção antes do momento da transmissão, evitando problemas com o fisco e aumentando a segurança.
Nesse quesito, é fundamental que o produtor conheça os mecanismos que a Receita Federal do Brasil possui para encontrar irregularidades, seja por erro ou sonegação de informações. Da mesma forma que os produtores estão evoluindo em estratégias e investindo em softwares para aumentar a lucratividade, a Receita evoluiu em mecanismos para o aumento e controle da arrecadação.
Da implementação da nota fiscal eletrônica até o livro caixa digital do produtor rural (LCDPR), que é a última e maior inovação em termos de fiscalização do agronegócio, são diversas as declarações acessórias que os contribuintes devem prestar ao fisco. Nessas declarações, os bancos informam a movimentação bancária do contribuinte, o próprio contribuinte precisa informar algumas operações com dinheiro em espécie e todas essas informações disponíveis no banco de dados da receita são confrontadas automaticamente com a declaração do imposto de renda, fornecendo indicadores pra que os auditores possam constatar inconsistências.
Por: Hugo Monteiro da Cunha (@hugomonteirodacunha) e Mariely Biff (@marielybiff)