Uma mudança realizada no fim de 2025 alterou a tributação de insumos usados no agronegócio e deve impactar os custos de produção a partir deste ano. A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro e regulamentada pela por meio de decreto e instrução normativa da Receita Federal, reduziu em 10% diversos incentivos fiscais federais, atingindo diretamente cadeias ligadas ao setor, conforme explica o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho. 

“No apagar das luzes de 2025, tivemos uma notícia bem desagradável que afeta diretamente o agronegócio. No dia 26 de dezembro de 2025 foi editada a Lei Complementar nº 224, que trata da redução dos incentivos fiscais. Para a surpresa dos contribuintes, no dia 31 de dezembro de 2025 a Receita Federal editou uma instrução normativa para regulamentar essa lei complementar. Em suma, essa norma visa reduzir incentivos fiscais”, explica. 

Redução de benefícios fiscais e aumento de custos no campo 

A legislação prevê a diminuição gradual de benefícios aplicados a tributos como PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ e CSLL. Na prática, produtos que hoje contam, por exemplo, com alíquotas reduzidas ou zeradas passam a sofrer recomposição parcial da carga tributária, elevando o custo de insumos essenciais à produção rural. 

Essa redução de benefícios fiscais deve elevar os custos no campo, reduzindo a margem de lucro dos produtores, e pode pressionar novamente os preços dos alimentos em 2026. Em um cenário em que a inflação dos alimentos já acumula alta de 2,48% em 2025, segundo dados do IBGE, o aumento da carga tributária tende a ser repassado ao longo da cadeia produtiva, alcançando o consumidor final. 

“Benefícios fiscais de PIS/Cofins, IPI, entre outros, com essa nova lei, passam a sofrer um aumento, ainda que gradual, de 10% sobre o valor das alíquotas. Ou seja, se hoje temos, por exemplo, uma alíquota geral de PIS/Cofins de 3,65%, com o corte dos benefícios haverá pagamento de 10% desse percentual. Ainda que não possa ser alta a cobrança, isso gera aumento no custo dos produtos, que é repassado ao produtor rural e, posteriormente, ao consumidor final dos alimentos”, afirma Fernando Melo de Carvalho. 

Esse encarecimento chega primeiro ao produtor rural, que já convive com custos elevados, riscos climáticos e volatilidade de preços, reduzindo sua margem operacional e limitando a capacidade de investimento. “No momento em que vivemos, de margens extremamente apertadas e custos elevadíssimos, o produtor rural sofre mais esse revés e precisa, de fato, refazer seus cálculos sobre o próprio lucro”, disse. 

Ainda segundo o tributarista, o impacto vai além do custo imediato. “Em um movimento de alinhamento à reforma tributária, a norma exige que diversos benefícios fiscais concedidos a setores específicos sejam reduzidos. Com isso, o agronegócio é direta e prejudicialmente atingido, já que muitos produtos do setor dependem desses incentivos”, avalia. 

Na prática, o produtor pode sentir o efeito no aumento do custo de fertilizantes, defensivos, sementes, máquinas e outros insumos estratégicos, com reflexos diretos sobre o planejamento da próxima safra, renegociação de contratos, definição de preços e tomada de crédito. 

Necessidade de planejamento tributário para produtores rurais 

Dados oficiais mostram a dimensão do impacto potencial. De acordo com o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal, os incentivos e benefícios fiscais previstos para 2025 somam cerca de R$ 544,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB), com parcela relevante concentrada na agricultura e na agroindústria. 

Embora o Governo Federal tenha listado exceções na regulamentação, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, itens da cesta básica, Simples Nacional, MEI e programas sociais, a norma não assegura proteção automática a todos os incentivos utilizados pelo agronegócio. Cada benefício deverá ser analisado individualmente para verificar se será preservado ou atingido pela redução linear de 10%. 

Além disso, a regulamentação não detalha como ficam regimes especiais, créditos presumidos e incentivos condicionados, amplamente utilizados pelo setor. Diante desse cenário, a atuação de um advogado tributarista especializado torna-se essencial para que o produtor rural consiga identificar quais benefícios permanecem válidos, reorganizar seu planejamento tributário e evitar aumento indevido da carga fiscal. 

“Sem uma análise técnica, tanto os fornecedores como o produtor podem pagar imposto a mais ou deixar de aproveitar benefícios que continuam válidos. O papel do especialista é avaliar caso a caso, ajustar o planejamento tributário e reduzir riscos de autuações ou disputas fiscais”, finalizou Carvalho.