Muitos países ao redor do mundo tem uma agricultura bastante moderna, caso dos Estados Unidos e de muitos países da Europa. Estes países estão continuamente lançando a nova cultivar de tempos em tempos, caracterizado como sendo mais produtivo e que suportam melhor o ataque de pragas ou grandes variações do clima.

Assim, muitos produtores brasileiros, em viagem por esses países, observam o sucesso da nova cultivar e pensam na possibilidade de trazer para o Brasil e introduzir em suas terras. Porém, muitos têm dúvidas sobre a eficácia e adaptação desse novo produto no país e se sua importação é permitida?

Para ter essas respostas e saber como funciona a introdução de um nova cultivar no país, conversamos com Luis Fernando Teixeira, engenheiro agrônomo e sócio consultor da Sollos Consultoria.

Posso utilizar uma nova cultivar para fazer testes na minha fazenda?

Segundo Teixeira, é sim permitido trazer uma nova cultivar de fora e introduzir no país, porém somente para a realização de testes. “O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) autoriza a importação de novas cultivares para testes de campo no Brasil, visando avaliação da cultivar às nossas condições”.

Entretanto, é importante seguir todas as normas do MAPA para evitar o risco da introdução de novas pragas no país e para que a nova cultivar possa, no futuro, ser registrada no Brasil, visando a sua utilização comercial.

Para tanto é necessário enviar ao MAPA um projeto técnico para avaliação da cultivar, que contenha entre outras informações, o local e o detalhamento dos ensaios de campo a serem realizados”, explica.

Pode ser necessário deixar a nova cultivar de quarentena

Além de todos os cuidados relacionados à introdução de uma nova cultivar no país, pode ser necessário, dependendo da espécie e do país de origem, que o material importado fique em quarentena em uma estação quarentenária oficial.

O Mapa, através da IN nº 29, define a Estação Quarentenária como sendo a instalação com estrutura e procedimentos capazes de manter o artigo regulamentado a ser quarentenado (caso da nova cultivar), bem como detectar, conter e identificar todas as categorias de pragas a ele associadas.

Depois de ensaios técnicos e se comprovando a viabilidade da nova cultivar no Brasil, há a necessidade de enviar os resultados dos ensaios e informações deste produto para que ele seja inscrito no Registro Nacional de Cultivares (RNC). “Com todo o registro a nova cultivar passa então a ser apta à importação, produção e comercialização no nosso país”, completa o Sócio consultor da Sollos Consultoria.

Dessa forma, o RNC habilita previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas no País.

Vale lembrar que o RNC é regido pela Lei n° 10.711, de 2003, regulamentado pelo Decreto n° 5.153, de 2004, e tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País.

Novo RNC: mais agilidade na análise dos pedidos de inscrição de cultivares

Como já dito, para que qualquer pessoa física ou jurídica possa produzir, comercializar e importar plantas é necessário que a referida cultivar esteja devidamente inscrita no RNC (Registro Nacional de Cultivares) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Mas, a pouco mais de um ano, as solicitações de novas inscrições de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC) são realizadas exclusivamente via internet, por meio do CultivarWeb.

O objetivo desse novo sistema é conferir maior velocidade na análise dos pedidos de inscrição de novas cultivares, reduzindo o período para concessão do registro e permitindo maior sistematização de informações. “Em resumo, o novo sistema do RNC surgiu para trazer mais agilidade tanto na análise quanto na efetivação dos registros de cultivares”, completa Teixeira.

Segundo Teixeira essa nova forma de solicitação facilitou bastante no envio das informações da cultivar e das informações de ensaios que comprovam adaptação da mesma ao Brasil.