Faltam poucos dias para entrar em vigor a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que estabelece um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A norma passa a valer a partir de 4 de fevereiro de 2026 e traz mudanças que impactam diretamente produtores rurais de todos os portes, do pequeno ao grande. 

A lei foi sancionada em agosto de 2025, com vetos presidenciais. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou parte desses vetos, e o texto acabou promulgado em 8 de dezembro de 2025 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.  

Com a vigência se aproximando, produtores precisam entender o que muda na prática, quais cuidados adotar e como se preparar para evitar problemas futuros.  

A seguir, reunimos 7 passos essenciais para a adequação à nova legislação.

1. Entenda em qual regra sua atividade se enquadra 

A nova lei cria modalidades de licenciamento mais simples para atividades de baixo e médio impacto, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada na autodeclaração do produtor. 

O que fazer: 
✔ Identifique suas atividades 
✔ Consulte o órgão ambiental local 
✔ Verifique se há enquadramento em licenciamento simplificado 

“A simplificação ajuda, mas o produtor precisa saber exatamente em qual categoria está”, orienta a engenheira ambiental Maristela Rodrigues. 

2. Verifique se sua atividade pode ser dispensada de licenciamento

A legislação amplia casos de dispensa de licenciamento, especialmente para atividades rurais de baixo impacto ou de manutenção. 

O que fazer: 
✔ Liste todas as atividades da propriedade 
✔ Confirme quais podem ser dispensadas 
✔ Guarde documentos que comprovem a regularidade

“Mesmo com a dispensa de licenciamento, o produtor precisa emitir um ato declaratório de inexigibilidade da atividade para segurança jurídica, e continua sujeito à fiscalização”, alerta Maristela. 

3. Mantenha o CAR atualizado 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo peça-chave. Imóveis com CAR ativo podem ter acesso a facilidades previstas na nova lei. 

O que fazer: 
✔ Conferir se o CAR está ativo 
✔ Atualizar dados inconsistentes 
✔ Organizar documentos da propriedade 

“CAR em dia reduz entraves e aumenta a segurança jurídica, aumentando as possibilidades de bons negócios em toda a produção da propriedade”, explica a engenheira. 

4. Atenção às APPs e à Reserva Legal 

A nova lei não altera as regras sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que seguem obrigatórias. 

O que fazer: 
✔ Identificar APPs e Reserva Legal 
✔ Avaliar passivos ambientais 
✔ Buscar orientação para regularização 

“Essas áreas continuam sendo prioridade absoluta. As propriedades que tiverem o quesito sustentabilidade em dia tem sempre uma maior valoração no mercado, tanto nacional quanto internacional”, reforça Maristela.

5. Organize a documentação ambiental 

Mesmo com processos mais simples, os órgãos ambientais podem exigir documentos e comprovações. 

O que fazer: 
✔ Manter licenças e autorizações organizadas e de fácil acesso 
✔ Guardar relatórios e registros ambientais 
✔ Atualizar informações quando houver mudanças, principalmente no CAR 

“Organização evita problemas e agiliza processos”, diz a especialista. 

6. Avalie a necessidade de apoio técnico 

Cada propriedade tem particularidades. O acompanhamento técnico ajuda a evitar erros e riscos legais. 

O que fazer: 
✔ Consultar engenheiro ou técnico ambiental 
✔ Buscar apoio em cooperativas ou sindicatos 
✔ Avaliar impactos antes de expandir atividades 

“Orientação especializada é investimento, que diminui custo e aumenta produtividade”, destaca Maristela. 

7. Prepare-se para a vigência da lei 

A Lei nº 15.190/2025 entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, as novas regras passam a valer. 

O que fazer: 
✔ Revisar situação ambiental agora 
✔ Antecipar ajustes necessários 
✔ Acompanhar orientações dos órgãos ambientais 

“Quem se antecipa fica dentro da logística de produção, reduzindo riscos e protegendo a produção”, conclui a engenheira. 

Na prática, o que muda para o produtor?

Maristela reforça que, na prática, a nova lei busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia para atividades de menor impacto e dar mais previsibilidade aos processos. “Em contrapartida, aumenta a responsabilidade do produtor, que passa a declarar informações e assumir compromissos ambientais com mais peso legal”. 

Atenção: lei é questionada no STF, mas segue valendo

A nova Lei de Licenciamento Ambiental também é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação protocolada no fim de 2025 pede a revisão de alguns pontos da legislação, como a ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento e a adoção de modelos mais simplificados. 
 
Até o momento, porém, não há decisão suspendendo a lei. Com isso, a Lei nº 15.190/2025 segue válida e entra em vigor normalmente em 4 de fevereiro de 2026. 
 
Para a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, o produtor não deve esperar uma eventual decisão futura para agir.  “Enquanto a lei estiver em vigor, ela precisa ser cumprida. O ideal é se preparar desde já para evitar multas, embargos ou problemas na regularização da propriedade”, afirma.