Produtores rurais precisam redobrar a atenção antes de assinar confissões de dívidas com bancos, revendas ou outras instituições financeiras, especialmente em meio à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as práticas dos bancos no crédito rural.

Conforme alerta o advogado do agronegócio e especialista em renegociação de dívidas e crédito rural, Pedro Henrique Oliveira Santos, esses documentos frequentemente incluem cláusulas que fazem o produtor abrir mão do direito de discutir judicialmente o contrato que originou a dívida, muitas vezes marcada por irregularidades e cobranças abusivas.

“Se você for produtor, produtora, muito cuidado com o tal da confissão de dívida, seja ela com revenda, seja ela com bancos, com quem quer que seja. Porque, na grande parte dos termos, vêm cláusulas falando que você renuncia, que você abre mão de discutir aquele contrato que originou aquela dívida depois de protocolada a confissão de dívida. Você simplesmente abre mão do seu direito de rediscutir se tiver alguma coisa errada, se tiver algum valor abusivo incluso”, afirma.

Entenda alguns casos

O advogado explica ainda que já atendeu casos em que a assinatura da confissão impediu qualquer contestação judicial, mesmo diante de indícios claros de ilegalidade.

“Nós tivemos o caso de um produtor que nos procurou porque devia um valor X, só que quando fomos ver, ele assinou uma confissão de dívida com a revenda, já foi protocolado e homologado, e aí ficamos sem ter o que fazer judicialmente falando, mesmo com valor abusivo e ilícito”, relata.

Segundo o especialista, esse tipo de documento transforma uma relação contratual passível de revisão em um título praticamente incontestável, criando um risco elevado para produtores que enfrentam dificuldades financeiras.

“A confissão de dívida, da forma como vem sendo usada, pode se tornar uma armadilha jurídica, porque o produtor perde o direito de discutir juros, encargos, cláusulas abusivas ou até falhas na formação do débito.”

Orientação ao produtor rural

O advogado recomenda que nenhum produtor rural deve assinar a confissão de dívida sem que antes haja uma análise jurídica. “O produtor precisa entender que, ao assinar esse tipo de documento, pode estar abrindo mão de direitos fundamentais de defesa. O correto é buscar orientação técnica antes, para avaliar se há ilegalidades, abusos ou caminhos jurídicos mais seguros”, explica.

Conforme previsto na Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/1965) e nas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, o produtor rural tem direito a condições especiais de renegociação, especialmente em casos de:

  • frustração de safra;
  • eventos climáticos;
  • desequilíbrio econômico-financeiro;
  • dificuldades comprovadas de pagamento.

Pedro Henrique diz que, na prática, essas normas permitem ao produtor solicitar prorrogação, alongamento ou revisão das condições da dívida, desde que comprove a incapacidade temporária de pagamento.