A irrigação é uma técnica de fornecimento de água que contribui para que agricultores alcancem a máxima produção. No Brasil, essa estratégia está presente em todas as regiões e em todas as culturas. Porém, a captação de água para irrigação exige que agricultores adquiram o direito de uso ou interferência de recursos hídricos, ou seja, a outorga.

Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de outorga para captação de água para irrigação. Acompanhe os tópicos a seguir!

O que é outorga de água?

Por definição, a outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público.

Dessa forma, se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas para realizar projetos de irrigação, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público, seja ele estadual ou federal.

Quem pode fazer outorga de água para irrigação?

Para fazer uso de águas superficiais (rios, lagos, reservatórios) ou águas subterrâneas, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar uma autorização, concessão ou licença ao Poder Público, conhecida como outorga.

Segundo Francisco Eugênio Nunes Gusso, Engenheiro especialista em outorgas pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) a outorga é um ato administrativo, que pode ser por meio de autorização ou de concessão, com prazo determinado, mediante o qual o DAEE ou outro órgão estadual defere a utilização ou interferência em recursos hídricos.

“Essa análise é feita após solicitação formal do requerente/usuário, nos termos e nas condições expressas em Portaria específica, considerando os aspectos técnicos e legais previstos em regulamento”, diz.

Gusso explica que a outorga ou autorização para uso da água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos nas legislações Federal e Estadual que tratam do tema e objetivam regulamentar os usos das águas superficiais (de rios, lagos e represas) e das águas subterrâneas (de poços e lençóis freáticos) para as inúmeras finalidades, como é o caso da captação de água para irrigação.

Esse instrumento também tem a função de controlar a demanda nos corpos de água naturais, de modo a organizar esse uso, obedecendo às prioridades estipuladas em lei na intenção de evitar o esgotamento dos recursos.

A outorga garante captação de água para irrigação mais consciente

A água é um bem utilizado em diferentes atividades, tais como abastecimento humano, saneamento e esgoto, industrial, geração de energia elétrica (hidrelétricas), preservação ambiental e lazer.

Mas é consenso que a água tem grande importância na agricultura, para dessedentação animal e, principalmente, para captação de água para irrigação.

No Brasil, a agricultura irrigada está presente em todas as regiões, especialmente onde há escassez de água, ou onde ocorrem períodos prolongados de seca, sendo adotada para aumentar a produtividade e reduzir perdas na produção.

Diante dessa importância, e para que não falte água em quantidade e qualidade para todos os usuários, os recursos hídricos de irrigação precisam ser utilizados de forma organizada. Cabe aos estados, por meio da outorga de captação de água, autorizar a sua distribuição atendendo à quantidade e qualidade adequadas aos atuais e futuros usos.

Dessa forma, a outorga de captação de água é o instrumento mais importante de gerenciamento dos recursos hídricos de uma bacia hidrográfica. Serve, também, como uma maneira de minimizar possíveis conflitos entre os diversos usuários, além de evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.

Como fazer outorga de água para irrigação de uma propriedade rural?

Para que obtenha o direito de uso e captação de água para irrigação, o agricultor deve entrar em contato com o escritório regional do seu estado, no município onde se localiza a propriedade e, então, requerer a outorga para captação de água.

Para tanto, precisa preencher os formulários próprios e anexar a documentação exigida, junto com os estudos hidrológicos necessários. Neste cenário, Gusso salienta que o DAEE disponibiliza ao cidadão um Sistema de Outorga Eletrônica (SOE). “Neste sistema o solicitante pode se cadastrar e preencher os formulários pertinentes a seu pedido”, complementa.

O engenheiro do DAEE explica também que o tempo para processamento das informações e análise, até a emissão dos documentos de deferimento ou indeferimento pelo corpo técnico do DAEE, depende do número de requerimentos vinculados a um mesmo empreendimento: do tipo de uso, de sua quantidade, de sua importância e significado dentro da área de bacia hidrográfica ou aquífero onde está ou pretende ser instalado, entre outros fatores.

“Normalmente, se todos os requerimentos e documentos forem entregues de forma clara e correta, o processamento pelo SOE leva em torno de 60 dias úteis. Essa análise será feita pela Diretoria de Bacia responsável pela região onde o empreendimento em questão estiver localizado”, diz.

Por fim, é importante lembrar que a Legislação Nacional prevê cursos de água superficiais de domínio da Federação (aqueles cursos de água que nascem e morrem em território de um Estado) e outros de domínio do Estado.

“Se o domínio é Federal, a outorga para captação de água deverá ser solicitada junto à ANA (Agência Nacional de Águas). Se de domínio Estadual, a outorga será dos órgãos gestores regionais, caso do DAEE para o estado de São Paulo”, explica Gusso.

Para mais dicas sobre uso de água na agricultura, veja também algumas orientações para utilizar melhor esse recurso na propriedade rural!