O Brasil possui cerca de 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), totalizando mais de 616,3 milhões de hectares. Esses dados foram consolidados no Painel da Regularização Ambiental Nacional, lançado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em setembro de 2024.
Segundo o painel, até setembro de 2024, o número de cadastros com análise ambiental concluída mais que triplicou em relação a janeiro de 2023, passando de aproximadamente 41 mil para 141 mil imóveis, abrangendo uma área superior a 25 milhões de hectares — maior que o estado de São Paulo.
Apesar do avanço, a taxa de imóveis com análise concluída ainda representa uma pequena fração do total, com cerca de 3,3% dos cadastros analisados até dezembro de 2024. Isso significa que o número de propriedades com regularização ambiental efetivamente finalizada é inferior ao estimado anteriormente.
Autodenúncia: instrumento de regularização
Nesse cenário, os produtores rurais podem recorrer à autodenúncia para regularizar danos ambientais e evitar sanções mais severas. Conforme explica a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, o mecanismo, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012), permite que o proprietário rural reconheça, de forma voluntária, irregularidades como desmatamento, ausência de reserva legal ou degradação de áreas de preservação permanente.
Segundo a engenheira, o processo pode ser feito diretamente nos sistemas das secretarias estaduais de Meio Ambiente, responsáveis por gerir o PRA em cada unidade da federação.
“Ao aderir ao programa por meio da autodenúncia, o produtor demonstra boa-fé e passa a contar com condições diferenciadas. Produtores que optaram por esse caminho conseguiram reduzir em até 70% o valor das multas ambientais e obtiveram prazos maiores para recuperar áreas degradadas, além de acesso facilitado ao licenciamento”, explica.
A aplicação do benefício varia conforme a legislação local. Em Goiás, por exemplo, o procedimento é regulamentado pela Lei Estadual nº 18.102/2013 e pela Instrução Normativa 13/2021 da Semad (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Casos semelhantes existem em estados como Mato Grosso, Minas Gerais e Pará, que também adotam programas de conversão ou redução de multas ambientais mediante adesão ao PRA.
Regularização e prazos nacionais
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental é obrigatória para todos os imóveis rurais inscritos no CAR. A Lei 14.595/2023, sancionada em dezembro do ano passado, prorrogou os prazos nacionais:
- até 31 de dezembro de 2025, para propriedades de até quatro módulos fiscais;
- e até 31 de dezembro de 2023, para imóveis maiores.
Cada estado, contudo, é responsável por regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos de adesão ao PRA. Isso inclui sistemas eletrônicos próprios, etapas de análise e critérios de comprovação da recuperação ambiental.
“Para validar o processo, é necessário que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com as informações corretas da propriedade. São exigidos documentos como matrícula do imóvel, mapas e dados pessoais do produtor”, afirma Maristela Rodrigues.

Recuperação ambiental
De acordo com a engenheira, o prazo médio para a recomposição de áreas degradadas varia entre cinco e oito anos, conforme as condições do solo e do clima. O processo, embora demorado, evita embargos, multas e a inclusão do imóvel em dívida ativa, além de garantir segurança jurídica e acesso a crédito.
Propriedades regularizadas ganham valorização de mercado e podem participar de programas de sustentabilidade e pagamento por serviços ambientais. O programa de recuperação ambiental considera a realidade de cada propriedade, o que abre diferentes possibilidades de manejo.
“Sem o CAR validado, agricultores e pecuaristas podem ter dificuldade até para vender a propriedade. Hoje, quem compra uma fazenda verifica primeiro a situação fiscal e ambiental. Ninguém quer adquirir, junto com o imóvel, dívidas e multas. Por isso, o produtor que se antecipa e regulariza o imóvel protege o seu patrimônio e abre portas para novos negócios”, destacou Maristela Rodrigues.