O agronegócio é uma das molas propulsoras do Brasil. Com as commodities agrícolas, gera riquezas, alimento e empregos que influenciam diretamente em nossa balança comercial.

Dados calculados pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) mostram que o PIB do setor alcançou R$ 2,72 trilhões em 2024, o que corresponde a 23,2% do total do país. O setor emprega também cerca de 28,2 milhões de pessoas no Brasil, o que representa 26% do total de empregos do País.

Por isso, com tantas operações financeiras, o agronegócio possui um regime tributário específico. Neste artigo, você entenderá detalhes sobre a tributação, além dos maiores pontos de atenção sobre o tema. 

Complexa carga tributária sobre o agronegócio brasileiro

As operações do agronegócio possuem um regime tributário específico, considerando suas particularidades e importância para a economia.

Assim, há Impostos Federais (PIS, COFINS, IPI e IRPJ), cada um tem suas alíquotas e bases de cálculo. 

Há também impostos Estaduais, como o ICMS, que incide sobre o agronegócio. Suas alíquotas variam de estado para estado, e é crucial estar atento às especificidades de cada região.

Por fim, temos os Impostos Municipais, com destaque para o ISS, o imposto municipal mais relevante para o setor, principalmente para produtores que oferecem serviços, como armazenamento e transporte.

Para produtores e empresários rurais, entender essa complexidade é fundamental maior conformidade e atendimento às obrigações fiscais, além de otimizar os custos. 

Além disso, o segmento naturalmente lida com a sazonalidade de muitas atividades, que podem gerar variações na demanda e, consequentemente, na receita e no lucro das empresas.

Panorama da tributação do agronegócio

Neste breve guia não temos a intenção de discorrer sobre tudo sobre a tributação que repercute sobre o agronegócio, afinal a complexidade é gigante. 

O objetivo é apenas traçar um panorama sobre os principais pontos sobre a tributação no agronegócio. 

Acompanhe, a seguir, os principais tributos que incidem no agronegócio:

1 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

De responsabilidade estadual, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

No agronegócio, é aplicado: 

  • Nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários; 
  • Na aquisição de insumos e maquinários. 

O interessante, neste caso, é que o produtor consegue recuperar parte do valor do ICMS.

2 – PIS e COFINS

Tributos federais, tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre a receita bruta das empresas.

Esses impostos são aplicados tanto na venda de produtos como na prestação de serviços no agronegócio. Nestes casos, há alíquotas e regimes tributários específicos, que vão depender do tipo de atividade e faturamento da empresa.

3 – IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também considerados tributos federais, incidem sobre o lucro das empresas.

Nas empresas do agronegócio, eles são calculados com enquadramento tributário de lucro real, presumido ou arbitrado.

4 – ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

Imposto de ordem federal, o ITR incide sobre a propriedade rural. Ele é calculado com base no valor da terra nua (VTN) e sua alíquota é variável conforme o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área.

Seu pagamento deve ser realizado no último dia útil para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

O pagamento deste imposto é isento em alguns casos: 

  • Terras com algum tipo de proteção ambiental; 
  • Pequenas glebas rurais de até 30 hectares; 
  • Instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

5 – FUNRURAL

O Funrural é um tributo semelhante ao INSS, porém funciona como uma contribuição previdenciária voltada apenas para trabalhadores rurais.

O Fundo é obrigatório e apurado com base na folha salarial ou receita bruta da comercialização de produtos rurais.

Contribuição previdenciária obrigatória para produtores, sendo 1,5% sobre a receita bruta para pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica.

A alíquota relacionada à folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas.

Reflexos que a reforma tributária potencialmente trará ao agro

Após mais de 30 anos de intensos debates e discussões, a reforma tributária foi enfim promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, originada da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019. 

Esse marco foi considerado histórico e representa um acontecimento de significativa importância no contexto político-econômico do Brasil.

No entanto, o novo cenário exigirá uma contabilidade redobrada de produtores e empresários rurais.

O atual cenário exigirá do produtor uma contabilidade redobrada, controlando todas suas compras. 

Logo, pelo texto aprovado haverá uma apuração mensal de tributos, coisa que, para o produtor pessoa física, é novidade. A reforma previu, ao menos, uma redução de 60% das alíquotas para o agro, o que significa dizer que haverá tributação em 40%. 

O produtor terá que ter um controle rigoroso sobre a compra de insumos, já que o imposto que incidiu sobre tais gastos poderá ser abatido do valor a pagar. 

Outra regra importante é a de que os pequenos e médios produtores, que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano, poderão, se quiser, ficar de fora desse novo sistema. 

Dicas e recomendações para calcular a carga tributária sobre o agronegócio

O cálculo de toda a carga de tributos pago por uma empresa do setor agrícola é feito com base em alguns pontos: 

  • Atividades que ela exerce; 
  • Receita bruta; 
  • Despesas dedutíveis; 
  • Alíquotas de impostos; 
  • Demais fatores que impactam o montante a ser pago.

Assim, o cálculo dos impostos que incidem sobre o agronegócio depende do conhecimento da complexidade tributária brasileira, exigindo, por muitas vezes, assessoria especializada de contadores e profissionais da área.

Também é importante manter um controle financeiro eficiente e atualizado, com o registro de todas as operações realizadas, como vendas, compras de insumos e prestação de serviços, bem como os custos e despesas associados a essas atividades.

A partir desses registros, é possível apurar a base de cálculo para cada tributo.

Além disso, a utilização de softwares de gestão é outra ótima sugestão. Ela pode facilitar o cálculo dos impostos no agronegócio e a geração das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Dedicadas e ágeis, essas ferramentas permitem a automação do processo, além de maior precisão nas apurações, reduzindo a chance de erros e inconsistências nas contas.

Gestão assertiva na tributação

A tributação no agronegócio é muito complexa e bastante desafiadora. Tal fato exige a adoção de uma gestão mais assertiva de impostos para garantir a rentabilidade e a sustentabilidade das atividades realizadas.

Este material teve o intuito de apenas traçar um panorama sobre os principais aspectos da tributação do agro, que envolve muitos detalhes. 

Destacamos também o ambiente da reforma tributária recém-aprovada que estimula uma afirmação: o produtor que ainda não se conscientizou, terá que entender que, daqui para frente, precisará transformar seu negócio em uma verdadeira empresa rural, mais organizada e estruturada.