Você sabia que, cada brasileiro consumiu, em média, 269 unidades de ovos durante o ano de 2024?
Todo esse consumo mostra a importância deste produto. O ovo é um alimento básico, nutritivo e relativamente barato, estando presente na mesa de milhões de brasileiros. É também fonte de renda para muitos produtores brasileiros.
Recentemente, sua produção ganhou ainda mais relevância com as recentes atualizações nas normas de produção e rotulagem. Cada vez mais, o produtor de ovos precisa estar atento às novas exigências para prosperar no mercado.
Em setembro de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.179, um marco regulatório que visa fortalecer a segurança dos alimentos e assegurar a rastreabilidade para o consumidor final.
Leia o artigo e veja o que dizem especialistas sobre a produção e rotulagem de ovos, alinhando-se às novas diretrizes e otimizando seu negócio.
Produção de ovos e as boas práticas: a base da qualidade
A obtenção de um alimento seguro implica na adoção de cuidados higiênico-sanitários em todas as etapas da cadeia alimentar, como destacado pelos especialistas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):
- Professora Dra. Márcia Alves de Medeiros Gorodicht;
- Professora Dra Rosangela Estel Ziech;
- Professor Dr. Felipe Libardoni
Segundo eles, “a contaminação de ovos deve ser uma preocupação constante dos profissionais da área, devendo ser observados aspectos como a qualidade da casca, o processo de lavagem e desinfecção e o armazenamento adequado”.
Consequentemente, as boas práticas de fabricação são essenciais e devem seguir todo o Planejamento Sanitário dos animais, que inclui:
- Acompanhamento regular com veterinário;
- Detalhes sobre vacinas, tratamentos, causas de morbidade e mortalidade;
- Biosseguridade;
- Protocolos de limpeza e desinfecção.
Os professores também destacam a mudança no comportamento dos consumidores. “O maior bem-estar animal fez com que surgissem sistemas de criação alternativos”, diz Márcia Gorodicht.
“De maneira geral nestes sistemas, o manejo deve ser feito de forma não agressiva, sem muitas agitações. Também são abolidas as práticas que podem gerar medo, angústia ou sofrimento aos animais”, complementa a professora.
Os sistemas de produção sem gaiolas proporcionam para as aves um ambiente com maiores espaços habitáveis e enriquecimento do bem-estar e saúde das poedeiras.
“Com as medidas certas, há a garantia e a segurança de que o alimento será destinado ao consumidor final sem problemas”, destacam os especialistas.
Alimentação balanceada: ideal para a prevenção de doenças para aves poedeiras
No sistema produtivo, fornecer uma dieta balanceada conforme as fases de desenvolvimento é medida primordial, tanto para o desenvolvimento musculoesquelético das aves quanto para o início da postura e a qualidade dos ovos produzidos.
Neste contexto, os pesquisadores destacam que é importante atentar para as recomendações de energia, aminoácidos, minerais e vitaminas e para o equilíbrio das concentrações de cálcio e fósforo.
Também recomendam:
- Observar a granulometria da ração;
- Disponibilidade e posicionamento dos comedouros e bebedouros;
- Utilizar matérias-primas de qualidade na fabricação da ração, com a adequada disponibilidade de nutrientes, livres de oxidação, de contaminação microbiológica, micotoxinas e fatores antinutricionais.
“Uma galinha saudável é um animal livre de doenças ou capaz de enfrentar desafios ambientais. Por isso, a biosseguridade é essencial para prevenir infecções, sendo influenciada principalmente pela nutrição, ausência de estresse e programas de vacinação adequados”, complementa Felipe Libardoni.
Rotulagem de ovos: informação clara e obrigatória
A rotulagem é a principal forma de comunicação entre o produtor e o consumidor.
As novas normas da Portaria nº 1.179/2024 detalham as informações que devem estar presentes nas embalagens, garantindo transparência e rastreabilidade.
Ela é obrigatória para todos os estabelecimentos que realizam o beneficiamento e a comercialização de ovos, conforme o tipo de serviço de inspeção oficial a que estão vinculados:
- SIM (Serviço de Inspeção Municipal): permite comercializar apenas dentro do município;
- SIE (Serviço de Inspeção Estadual): permite a venda dentro do estado;
- SIF (Serviço de Inspeção Federal): permite a comercialização em todo o território nacional, e único apto a exportações.
Informações que toda embalagem de ovos deve apresentar
As exigências atuais para a rotulagem de ovos estão previstas na Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, alterada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/2025 e, posteriormente, ajustada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.250/2025.
Conforme a legislação vigente, a embalagem dos ovos deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome do produto – (Exemplo: “Ovos de galinha”);
- Categoria dos ovos – (Categoria A – ovos destinados ao consumo direto, ou Categoria B – ovos destinados exclusivamente à industrialização);
- Classificação por peso – se divide em quatro categorias: Jumbo, Extra, Grande e Médio);
- Nome ou razão social e endereço do estabelecimento produtor ou beneficiador;
- Número do registro no serviço de inspeção oficial – (identificado como SIM, SIE ou SIF);
- Data de validade (Indicação clara da data até a qual o produto mantém sua qualidade para o consumo seguro);
- Lote de produção ou data de embalagem (Fundamental para garantir a rastreabilidade do produto);
- Indicação da cor dos ovos (Obrigatória para ovos da Categoria A, exceto para ovos classificados como caipiras ou provenientes de raças variadas).
Além disso, as embalagens devem:
- Garantir proteção contra contaminações e danos físicos;
- Ser apropriadas para alimentos;
- Não permitir mistura de ovos de espécies, categorias ou cores diferentes:
- Caso misturados, os ovos serão considerados Categoria B;
Há também exigências para o tipo de embalagem e tinta utilizada. Quando realizada a impressão direta na casca (em casos específicos), a tinta utilizada deve:
- Ser específica para uso em alimentos;
- Ser atóxica;
- Não oferecer riscos de contaminação;
- Estar conforme padrões aprovados pelo órgão competente.
Importante: dispensa do carimbo individual
Segundo os professores da UFSM, a Portaria nº 1.179/2024 trouxe mudanças significativas para a venda de ovos a granel. Segundo eles, o carimbo individual nos ovos não é mais obrigatório para essa modalidade de venda.
“Com essa revogação, não é mais exigido o carimbo individual nos ovos vendidos a granel, não sendo mais necessário realizar a marcação direta na casca”.
No entanto, devem seguir as demais exigências de rastreabilidade e boas práticas de comercialização.
Rastreabilidade: a chave para a segurança alimentar
A rastreabilidade é um dos pilares da nova legislação. Ela permite acompanhar o ovo desde a sua origem na granja até o consumidor final, facilitando a identificação e o recolhimento de lotes em caso de problemas sanitários ou de qualidade.
Para sua implementação, os produtores devem priorizar os seguintes pontos:
- Registro detalhado da produção: manter registros precisos sobre a origem das aves, alimentação, tratamentos sanitários, datas de postura e lotes de produção;
- Codificação de lotes: utilizar um sistema de codificação claro e consistente para identificar cada lote de ovos produzido;
- Etiquetagem adequada: garantir que as embalagens contenham o número do lote de forma legível;
- Utilização de tecnologias: softwares de gestão agrícola podem auxiliar no rastreamento de informações e na geração de relatórios.
Ou seja, o uso de um sistema de rastreabilidade eficiente não apenas atende à legislação, mas também fortalece a confiança do consumidor no seu produto.
Adaptação às normas: como pequenos e médios produtores devem se preparar?
A adequação às novas normas pode apresentar desafios diferentes para produtores de diversos portes. É importante conhecer as alternativas e os recursos disponíveis.
Neste contexto, os professores da UFSM reforçam que os produtores devem buscar inicialmente o registro no Serviço de Inspeção do seu Município.
“A partir daí serão orientados quanto aos requisitos mínimos para produção e comércio de ovos em conformidade com a legislação vigente”.
Mas há também algumas dicas extras tanto para pequenos quanto para grandes produtores.
Para pequenos produtores, as alternativas são:
Venda direta ao consumidor, feiras locais e mercados municipais, aproveitando a dispensa do carimbo individual.
Formação de cooperativas ou associações, para facilitar a aquisição de embalagens padronizadas e o acesso a informações e assistência técnica.
Programas de Apoio e Assistência Técnica, com a busca de informações junto aos órgãos de extensão rural e às secretarias de agricultura estaduais e municipais.
Já grandes produtores devem implementar sistemas robustos de controle de qualidade e rastreabilidade, além de garantir a rotulagem completa e adequada de seus produtos.
Associado a isso, a automação de processos de produção, seleção, classificação e embalagem, juntamente com softwares de gestão integrada, pode otimizar a eficiência e garantir a conformidade com as normas.
Logo, investir em sistemas de rastreabilidade digital pode facilitar o acompanhamento dos lotes e a resposta rápida em caso de recalls.
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