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Siga esses passos legais para uso de energias renováveis na produção

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Conversamos com Ana Lúcia Gonçalves Soares, sócia gestora da área de infraestrutura e energia do J Amaral Advogados, sobre os passos legais para utilização de energias renováveis no agro.

O interesse por fontes de geração de energia renováveis tem crescido cada vez mais, seja por ser uma opção às fontes convencionais de energia ou como novas fontes de renda (é possível comercializar o excedente de energia solar fotovoltaico gerado em uma fazenda, por exemplo). Há ainda a decisão do governo de a fim de incentivar os investimentos nesse mercado, reduzir a zero o Imposto de Importação de diversos equipamentos relativos ao setor de energia solar até dezembro de 2021, o que deve auxiliar as empresas que importam tais equipamentos, frente ao crescente aumento da taxa do dólar. Conversamos com Ana Lúcia Gonçalves Soares, sócia gestora da área de infraestrutura e energia do J Amaral Advogados, sobre os passos legais para utilização de energias renováveis no agro. Confira!

Agrishow - Quais as questões legais para começar a usar fontes de energia renováveis?

Ana Lúcia Gonçalves SoaresAo fazermos referência à propriedade de microgeradores e minigeradores, de acordo com norma da Aneel, é necessário, primeiramente, que o titular da unidade apresente à distribuidora a solicitação de acesso conforme regramento da Aneel. Para tanto, é necessário apresentar o formulário de solicitação de acesso e diversos documentos, como, por exemplo, o certificado de conformidade dos inversores e a ART do responsável técnico. Uma vez emitido o parecer de acesso, passa-se à instalação do sistema fotovoltaico. Após vistoria, é emitido um relatório de pendências (se aplicável).  Solucionadas eventuais pendências, há a aprovação do ponto, a troca do medidor e o início do uso.  

  Agrishow -E para a geração da própria fonte e comercialização de excedentes?

Ana Lúcia Gonçalves Soares Tal matéria foi regulada pela Resolução 482/12 da Aneel (“Resolução 482”) e em linhas gerais, a Resolução 482 prevê que o excedente de energia gerado pode ser convertido, integralmente, em créditos compensáveis em determinado período de tempo (60 meses). A Resolução 482 sofreu revisões e, recentemente, nova alteração foi iniciada, o que gerou, após diversas audiências públicas no curso de 2019, a proposta de que os excedentes sejam compensados em um período limite de até 36 meses. 

Uma das justificativas para tal modificação (redução do período para compensação) seria que durante o prazo para compensação, os micro e minigeradores não remuneram adequadamente os custos da rede. A Aneel pretende dar seguimento à questão para que as novas regras sejam aprovadas ainda em 2020.

Em oposição à tal mudança e visando regular tal matéria, em abril de 2020 foi apresentado o Projeto de Lei 2.215/20 (“PL 2.215”), pelo Deputado Beto Pereira, do PSDB-MT. 

O PL 2.215, dentre outras medidas, (i) mantém o prazo de compensação como sendo de até 60 meses e (ii) propõe criar um gatilho para o início da cobrança dos custos da seguinte forma: na hipótese do valor da geração distribuída ser (a) inferior a 15% da carga da concessionária ou permissionária, não há cobrança para a modalidade conhecida como microgeração e sistemas de minigeração remotos deverão pagar 50% do valor da TUSD Fio B; ou, se for (b) superior a 15% da carga da concessionária ou permissionária, fica definida a cobrança de 50% da TUSD Fio B e a minigeração modalidade remota passaria a pagar 100% da TUSD.

O PL 2.215 está tramitando e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 Agrishow -Como esse mercado está se desenhando legalmente no Brasil?

Ana Lúcia Gonçalves SoaresAlém das questões do PL 2.215, acima mencionadas, medidas relativas a este setor estão sendo tomadas tanto pelo Governo Federal quanto pelos Governos Estaduais. A fim de incentivar os investimentos nesse mercado, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto de Importação de diversos equipamentos relativos ao setor de energia solar até dezembro de 2021, o que deve auxiliar as empresas que importam tais equipamentos, frente ao crescente aumento da taxa do dólar.

Simultaneamente, o Governo Federal editou o Decreto10.387/20 com medidas para facilitar o financiamento de projetos de infraestrutura que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como é o caso dos empreendimentos solares, por meio da criação das chamadas “debentures verdes”. 

Por seu turno, alguns Estados da Federação também estão concedendo benefícios para incentivar tal mercado, como é o caso do Rio de Janeiro, que concedeu isenção de ICMS para projetos de até 5 MW, conforme Lei 8.922/2020.

A expectativa é de que os governos, tanto em âmbito federal como estaduais, incentivem cada vez mais o mercado de energia solar, não só por se tratar de fonte de energia renovável, mas, principalmente, por seu imenso potencial de geração de empregos e renda, uma vez que o setor de energia solar, mesmo em face da  crise de saúde e econômica decorrentes da pandemia do COVID-19, gerou mais de 47 mil novos postos de trabalho, até julho de 2020, de acordo com o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk.

Por fim, merece destaque o resultado de pesquisa realizada pelo Ibope, que indicou que 90% dos brasileiros querem gerar a própria energia, seja por meio de painéis solares ou por outras fontes renováveis

 

 

 

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