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CAF: Saiba tudo sobre as mudanças no cadastro da agricultura familiar

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Com o CAF, a agricultura familiar terá um registro único para aproveitar todas as políticas públicas destinadas a este segmento essencial para o desenvolvimento agrícola do país.

No Brasil, a agricultura familiar tem uma importância bastante grande, com o setor produzindo cerca de 70% do feijão, 34% do arroz e 87% da mandioca. Mas, para que possam se aproveitar de todos os benefícios, agricultores familiares são obrigados a se inscrever no CAF.

A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é requisito básico para que beneficiários tenham acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

O CAF começou a ser emitido em 1º de novembro de 2022 em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) que ainda estará vigente até o dia 31/01/2024.

Para entender mais sobre essa mudança no cadastro da agricultura familiar conversamos com Marina Zimmermann, assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O que é o CAF?

Por definição, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar.

O CAF é o documento que dá acesso de todos os produtores, agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento”, resume Marina.

Ainda segundo a assessora técnica da CNA, esse é um documento que surge para substituir a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Duas razões explicam a troca da DAP pelo CAF

Como já ressaltado, a inscrição no CAF substitui a DAP, permitindo que agricultores familiares tenham acesso a todas as políticas públicas destinadas ao segmento.

Segundo Marina Zimmermann essa mudança ocorreu por dois motivos bastante importantes:

O primeiro motivo citado pela assessora técnica da CNA tem relação com a função central que a DAP sempre teve.

A DAP representa uma Declaração de Aptidão ao Pronaf, ou seja, dá acesso exclusivo para obtenção de crédito vindos do Pronaf. Mas a lei e as normas relativas à agricultura familiar sempre trataram de um cadastro único desse público. Porém esse cadastro não é único já que atua exclusivamente para obtenção do Pronaf”. 

O segundo motivo é uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou diversas inconsistências. Consequentemente recomendou a criação de um cadastro nacional para a agricultura familiar. 

Para o TCU, a DAP não era esse documento mais apropriado”, indica Marina.  

Diante destas duas razões, existiu a necessidade de desenvolver um sistema que realmente contemplasse um cadastro único para o público da agricultura familiar, surgindo o CAF.

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Consequências da falta do CAF para a agricultura familiar

A inscrição no CAF é requisito básico para que agricultores familiares tenham acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Assim, Marina Zimmermann explica que o agricultor familiar que não se inscrever ao CAF terá uma série de dificuldades. “Quando o produtor não tem esse documento, ele fica impossibilitado de participar de qualquer política pública voltada à agricultura familiar”, diz.

Entre as políticas públicas que o agricultor familiar não terá acesso ao não ter o CAF, Marina cita como mais importantes:

  • Não consegue obter recursos do Pronaf;
  • Não consegue acessar o Programa Nacional de Alimentação (PNAD);
  • Não tem acesso ao PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. “Ano passado este programa teve o nome modificado para Programa Alimenta Brasil, mas a maioria das pessoas conhecem esse programa ainda como PAA”, complementa a assessora técnica da CNA.

Dessa forma, qualquer tipo de edital e de ações governamentais voltadas exclusivamente para o público da agricultura familiar necessitam que esse documento esteja válido. 

Marina Zimmermann ressalta que na atualidade tanto o CAF quanto o DAP são documentos válidos para que o produtor tenha acesso a essas políticas. 

Sem um ou outro documento, ele não consegue acessar e participar de qualquer tipo de editar ou de política pública para esse grupo”, complementa.

Passo a passo para emitir o CAF

Daqui a algum tempo, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passará a ser a principal ferramenta para que o agricultor familiar tenha acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas ao segmento.

Dessa forma, se você é um agricultor familiar e ainda não tem o CAF, veja as recomendações para emitir este documento.

Inicialmente você deve acessar a Rede CAF, responsável pela emissão do documento.

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br, acessando o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. 

Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando este link e clicar no botão “Iniciar”. 

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. 

Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. 

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. 

Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada. 

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares.

Agricultores familiares poderão utilizar o CAF e o DAP até 31 de janeiro de 2024

Em fevereiro de 2023, Marina Zimmermann explicou também que o Ministério do Desenvolvimento Agrário prorrogou para 31 de janeiro de 2024 a validade das DAPs. 

Até essa data, ambos os documentos terão a validade prorrogada ao longo desse ano todo”, salienta.

A assessora técnica da CNA recomenda que agricultores familiares se cadastrem no novo documento o quanto antes a fim de evitar um novo fluxo e congestionamento do sistema de emissão.

Porém, segundo Marina, este sistema ainda está bem inoperante. “O agricultor familiar não consegue completar todo o cadastro num único dia. Quando você tenta anexar os documentos, ele trava. A CNA já enviou ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, solicitando urgência e prioridade para que esse sistema esteja funcionando bem”.

Mas até este prazo final, tanto a CAF quanto a DAP são válidas. Neste contexto, a Marina Zimmermann faz um alerta importante.

O importante é ter um documento e que ele esteja válido. Há algumas instituições financeiras que estão exigindo somente o CAF, o que não pode acontecer! As instituições têm que aceitar o documento do produtor e que esteja com a validade garantida”, finaliza.

Aproveite este conteúdo para entender qual é a importância da agricultura familiar no Brasil

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