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Sete passos para comprar um drone sem dor de cabeça

Article-Sete passos para comprar um drone sem dor de cabeça

Apesar de ser a nova vedete entre agricultores, os drones (palavra em inglês que significa “zangão” ou “zumbido” usada para caracterizar qualquer objeto voador não tripulado) têm sido mal utilizados. É assim que o pesquisador da unidade de instrumentação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e responsável pela análise de uso de drones na agricultura, Lucio André de Castro Jorge, define a atual realidade no Brasil.

Segundo o pesquisador, fazendeiros compram os aeromodelos com controle remoto - cujo valores podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 300.000,00 - sem realmente saber se aquele produto atende às suas necessidades. “Vende-se o drone como a grande solução! ”, critica o especialista que é enfático em dizer, mais do que se preocupar com as novas possibilidades que as máquinas voadoras permitem ao produtor rural, é hora de aprender se você realmente fará proveito de um drone.

Jorge comenta que a Embrapa tem sido procurada para esclarecer dúvidas sobre os drones em si e softwares para visualizar e organizar as imagens, e lista quais os itens que o comprador deve prestar atenção ao adquirir um equipamento:

Passo a passo para comprar um drone

1-“Qual comprar? ” – É uma pergunta comum dos produtores rurais, de acordo com o pesquisador. Tudo depende do que se pretende fazer e de quanto se está disposto a investir. Há diversas opções de tamanho, com várias câmeras e funções diferentes.

2- “O que é possível fazer com o drone? “ – Inúmeras são as aplicações para o equipamento. É justamente aí que “mora o perigo”. Hoje, um drone possui tecnologia para contar o gado, identificar a vegetação, o solo, o estresse hídrico, pragas, falhas no plantio, a extensão da lavoura e eventuais problemas em seu negócio.

3- “O drone já vem pronto para ser usado? ” – Jorge comenta que é necessário prestar atenção na câmera/sensor, pois há sensores específicos para diferentes funções. “O sensor do drone enxerga o mesmo que o olho do fazendeiro”, explica. Há opções de usar a câmera/sensor comum, infravermelho, multiespectrais e intraespectrais.

4 - “Quais softwares posso usar? “ - A Embrapa desenvolve softwares livres e indica o SISCob que trata imagens fotografadas e o GEOFilder que coleta dados georeferenciados em campo e organiza as imagens em mosaico. Todos podem ser baixados gratuitamente no site da Embrapa Instrumentação.

5 - “Basta comprar o drone e começar a usar? “ - De acordo com a ANAC (Agência nacional de Aviação Civil), atualmente só quem possui autorização expressa da ANAC ou um CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental) pode operar um drone. Em setembro de 2015, a ANAC colocou para votação pública uma proposta para regulamentar o uso de VANT (Veículos Aéreos Não Tripulados) não autônomos, também conhecidos como RPA (Aeronaves Remotamente Pilotadas) e aeromodelos. A proposta separa os RPA’s em três classes:

  1. Classe 1 (peso maior que 150 kg) - Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) e pilotos deverão possuir CMA (Certificado Médico Aeronáutico), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.
  2. Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) - Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados;

  1. Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg)- Quando operados até aproximadamente 120 metros acima do nível do solo e em linha visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos.  Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 120 metros.  As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 60 metros acima do nível do nível do solo.

6 – “Com essas mudanças qualquer pessoa poderá usar um drone?” - Os pilotos deverão ser maiores de 18 anos.

7-“Quais cuidados com segurança devem ser tomados?” - No caso de aeromodelos (destinado à recreação) não é necessária autorização da ANAC, mas deve-se manter distância mínima de 30 metros de pessoas que não permitam o uso do aparelho onde elas estejam. Com a proposta da Agência Nacional será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todos os RPAs e atividades ilícitas ou invasão de privacidade com o drone serão tratadas pelas autoridades de segurança.

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