Agrishow faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Conheça os crimes de quem compra defensivo “paralelo”

Article-Conheça os crimes de quem compra defensivo “paralelo”

Conheça os crimes de quem compra defensivo “paralelo”

O gerente de produto do Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal), Fernando Henrique Marini ressalta que a compra e venda de defensivos no mercado paralelo resulta em diversos delitos.

Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou falsificado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho (art. 334 do Código Penal), além de serem enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), com pena de reclusão de 1 a 4 anos”.

Além disso, esse comércio ilegal resulta também nas seguintes infrações:

  • Multa de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00, a ser aplicada pelo Ibama;
  • O usuário (agricultor), o transportador e todos que, de qualquer maneira, contribuíram para a prática do crime, enquadram-se no mesmo dispositivo penal e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), com pena de reclusão de 2 a 4 anos;
  • O agricultor que comprar e usar agrotóxico contrabandeado, além de ser processado criminalmente por receptação de contrabando e crime ambiental, poderá ter sua lavoura interditada (de imediato não poderá vender sua safra) e, posteriormente, destruída, através de incineração.

Marini lembra que já foram registrados quatro casos de destruição de lavouras de soja no Brasil por uso de defensivos irregulares.

Ações com maior recorrência e severidade são fundamentais

A venda de defensivos ilegais vem crescendo nas últimas décadas. Segundo Marini as principais causas pelo crescimento do mercado paralelo de defensivos são basicamente duas:

  • Busca pelo lucro maior, em virtude do preço reduzido dos defensivos no mercado paralelo e;
  • Penas reduzidas para o contrabando de agroquímicos no Brasil, encorajando o crescimento deste mercado.

O gerente de produto do SINDIVEG explica que as ações das autoridades brasileiras no período de 2001-2016 evitaram que aproximadamente seis milhões de hectares fossem tratados com produtos ilegais.

Porém, a situação atingiu um nível bastante alarmante. Por isso, Marini ressalta a importância da realização de ações mais recorrentes e severas para o combate ao contrabando e à falsificação, tanto por autoridades policiais, quanto de fiscalização.

É importante também que sejam realizadas operações nas fronteiras, rodovias e, principalmente, nas propriedades rurais, visando prevenir o uso de agroquímicos ilegais nos cultivos brasileiros”, aconselha Marini.

Outro ponto fundamental relatado por Marini é levar aos agricultores informações sobre os riscos do uso de produtos ilegais.

A Campanha Contra Defensivos Agrícolas Ilegais disponibiliza um serviço de Disque-Denúncia para dar suporte à ação das autoridades, pelo número 0800-940-7030. A ligação é gratuita e as denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais”.

Marini lembra que o Disque-Denúncia não utiliza identificadores de chamada ou “binas”, além de não solicitar ao denunciante que se identifique. “A denúncia é totalmente anônima e segura”, finaliza.

Ocultar comentários
account-default-image

Comments

  • Allowed HTML tags: <em> <strong> <blockquote> <br> <p>

Plain text

  • No HTML tags allowed.
  • Web page addresses and e-mail addresses turn into links automatically.
  • Lines and paragraphs break automatically.
Publicar